Glossário

Acessório

Itens instalados em caráter permanente no veículo do segurado, originais de fábrica ou não, com a finalidade de melhorar seu desempenho, segurança, conforto e aspecto, tais como ar condicionado, air bag, direção hidráulica, vidro elétrico, intercooler, turbo compressor, etc. Incluem-se também, neste conceito, as modificações em veículo de carga e da grade de dois para quatro faróis. IMPORTANTE: Os valores destes acessórios deverão ser somados ao valor do veículo e deverão estar devidamente listados na vistoria prévia.

Acessórios de Som e Imagem

Serão considerados como acessórios de som e imagem os itens instalados em caráter permanente no veículo, expresso na Apólice, originais de fábrica ou não, do tipo rádio, toca-fitas, CD player, amplificador, rádio/TV, etc.

Acidente Pessoal

É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente de trânsito com Veículo Segurado, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou torne necessário tratamento médico dos passageiros do Veículo Segurado.

Agenciamento

Pagamento feito ao agenciador do seguro, que corresponde a um percentual a ser aplicado, normalmente, sobre o primeiro prêmio do seguro.

Apólice

Documento emitido pela Seguradora, com base na Proposta, que representa o contrato do Seguro.

Avaria

É o dano existente no Veículo Segurado antes da contratação do Seguro.

Aviso de Sinistro

É a comunicação à Seguradora da ocorrência do evento previsto na Apólice.

Beneficiário

É a pessoa que detém legalmente o direito à indenização.

Bônus

Desconto concedido ao Segurado no preço do Seguro por períodos anuais sem ocorrência de sinistro.

Capital Segurado

É a importância Segurada máxima a ser paga ou reembolsada em função dos valores estabelecidos para as garantias do Seguro de Acidentes Pessoais Passageiros.

Carroceria

Parte fixada permanentemente no veículo onde é acondicionada a carga a ser transportada. Elas podem ser: aberta, baú, tanque, transporte de animais, etc.

Cartão-Proposta

Documento preenchido e assinado pelo Segurado, solicitando sua inclusão na apólice contratada pelo Estipulante.

Certificado Individual

Documento emitido pela Seguradora, que comprova a participação do Segurado na apólice.

Cobertura

É a proteção contra determinado evento coberto pela apólice.

Cobertura Básica

É a cobertura de incêndio, queda de raio e explosão.

Coberturas Adicionais

São as coberturas opcionais que podem ser contratadas pelo Segurado.

Condições Gerais

Conjunto de Cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos, do Segurado e do Segurador, de um mesmo plano de Seguro.

Condições Particulares

Dizem respeito às Cláusulas estabelecidas nos diferentes Contratos na comercialização de um determinado plano de Seguro.

Condutor Principal

Motorista que dirige o veículo por mais de 85% do tempo.

Corretagem

Pagamento feito ao Corretor do seguro, que corresponde a um percentual a ser aplicado sobre todos os prêmios do seguro.

Corretor

Pessoa física ou jurídica devidamente habilitada e registrada junto à SUSEP para intermediar e promover a realização de Contratos de Seguro entre os Segurados e as Seguradoras.

Dano

É o prejuízo efetivo e provado pelo Segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato.

Dano Estético

É todo e qualquer dano causado a pessoas, implicando em redução ou perda de beleza ou estética.

Dano Moral

É aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.

Danos Corporais

É a lesão, incapacidade ou morte das pessoas.

Danos Materiais

É todo e qualquer dano que atinja os bens móveis ou imóveis.

Depreciação

É a desvalorização de um bem decorrente do seu uso, estado de conservação, idade e obsolescência.

Doença

É a alteração aguda do estado de saúde do SEGURADO, com evolução curta e nítida que, no momento do atendimento, esteja acarretando sofrimento físico intenso, ou risco imediato à vida, impedindo o SEGURADO de exercer atividades normais, impossibilitando a sua locomoção e caracterizando uma urgência médica. Para efeitos desta proposta, ficam excluídos os casos de doenças preexistentes e crônicas bem como suas conseqüências e agudizações.

Domicílio

É o endereço da residência habitual do segurado.

Emolumentos

São os custos com impostos (IOF) e outros encargos (custo de apólice) a que está sujeito o Seguro.

Endosso

É o documento expedido pela Seguradora pelo qual, em conjunto com o Segurado, formalizam durante a vigência do contrato, alteração de dados, condições e transferem o objeto da Apólice, etc.

Equipamentos

Peças ou aparelhos instalados permanentemente nos veículos de carga, tais como: guincho, unidade frigorífica, plataforma elevatória, munk, guindaste, etc., com o objetivo de prestar serviços à carga, ou destinados a uma finalidade específica não relacionada com o veículo.

Estipulante / Proponente

Pessoa que pretende fazer um Seguro e que já firmou, para esse fim, a Proposta.

Evento

É o acontecimento ou fato inesperado, causador de prejuízo para o Segurado.

Fator de Ajuste

Percentual estabelecido a partir da divisão do valor do veículo informado pelo valor do veículo constante na tabela de referência de cotação.

Franquia

Despesa expressa na Apólice, pela qual o Segurado se responsabiliza em cada Sinistro.

Furto Total

É o evento em que o Veículo Segurado é subtraído às escondidas, da posse de quem o detinha.

Garantias

Conjunto de coberturas definidas na apólice.

Greve

Ajuntamento de quatro ou mais pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde as chama o dever.

Importância Segurada

É o valor estabelecido pelo Segurado para o bem a ser garantido, sendo que o valor da importância segurada é estipulado de modo distinto entre o seguro de coisas e pessoas. No primeiro caso, é proibido por lei segurar um objeto com valor superior ao real. Nos seguros de pessoas e responsabilidades, a determinação da importância segurada é livre entre as partes contratantes.

Indenização

Valor a ser pago pela Seguradora, em cada Sinistro, que corresponderá ao valor dos prejuízos menos a franquia, quando esta for exigida.

Invalidez Permanente

É a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão.

Jazigo

Pequena edificação construída em cemitério, destinada a sepultamento de diversas pessoas.

Limite de Cobertura

É o limite máximo de gastos para cada uma das coberturas e serviços.

Limite Máximo de Indenização

Valor máximo de indenização a ser pago pela Seguradora, em cada Sinistro.

Lock-Out

É a cessação da atividade por ato ou fato de empregador.

Moradia Habitual

Local em que o Segurado mantém sua moradia habitual no Brasil.

Negligência

É deixar de fazer alguma coisa que deveria ser feita. Desleixo; descuido; incúria; desatenção; preguiça; indolência.

Perda Total

É caracterizada quando os danos ao Veículo Segurado atingirem ou ultrapassarem 75% do seu valor de mercado do veículo apurado na data da liquidação do Sinistro.

Período de Viagem

O período de viagem que irá gerar o direito à utilização dos serviços de assistência aqui descritos não poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias consecutivos, e tem início a partir de 50 km (cinqüenta quilômetros) do domicilio segurado e término em distância inferior a este raio. Exclusivamente para a assistência relativa ao período de viagem, com direito à utilização dos serviços, tem início com o embarque aéreo do SEGURADO em vôo regular, encerrando-se com o desembarque no aeroporto de destino.

Prêmio

É o valor pago pelo Segurado (consumidor), para que a Seguradora assuma a responsabilidade de um determinado risco.

Primeiro Risco Absoluto

É a modalidade de seguro na qual a indenização corresponde aos prejuízos indenizáveis até o limite da importância segurada, não se aplicando rateio.

Primeiro Risco Relativo

É a modalidade de seguro em que há aplicação de rateio quando o valor em risco for superior a 125% (cento e vinte cinco por cento) da Importância Segurada.

Proposta

É o instrumento que representa a vontade do Segurado de transferir o risco para a Seguradora, que pode ser preenchida pelo próprio Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros. Depois vem a apólice, ou seja, a concretização do contrato de seguro.

Questionário de Qualificação do Condutor Principal

Formulário onde o Condutor irá informar seus dados pessoais que automaticamente passarão a fazer parte das informações do Seguro.

Rateio

É a divisão de responsabilidades por algum prejuízo proporcionalmente em relação à Importância Segurada e o Valor em Risco.

Responsabilidade Civil

É a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano que causar a terceiros.

Ressarcimento

É o reembolso dos prejuízos suportados pelo Segurador ao indenizar dano causado por terceiros.

Risco

Probabilidade de ocorrência de evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado ou Beneficiário do Seguro, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica.

Roubo Total

É o evento em que todo o Veículo Segurado é subtraído da posse de quem o detinha mediante violência ou grave ameaça.

Salvado

Entende-se como salvados, para fins de Seguro, o veículo sinistrado, as peças ou partes substituídas do mesmo, conforme o caso. Os salvados, após, a reposição, passam a ser de propriedade da Seguradora.

Segurado

É a pessoa física ou jurídica que contrata um seguro junto ao Segurador, com a finalidade de transferir a responsabilidade sobre o risco. O seguro pode ser contratado pelo Segurado ou por terceiro, exigindo-se, no entanto, que este tenha condições de contratar o seguro. No caso de seguro contratado para bens de terceiros, a pessoa que o contrata em nome de quem é emitida a apólice chama-se estipulante.

Seguradora

É a empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de Sinistro amparado pelo contrato de Seguro.

Seguro Individual

Seguro contratado através do Clube de Seguros, de forma individualizada, no qual o Segurado paga um prêmio de acordo com a sua idade e as coberturas por ele contratadas. Pode-se incluir o cônjuge e os filhos dependentes pela legislação do INSS e/ou Imposto de Renda. Equipara-se ao cônjuge o(a) companheiro(a) legalmente reconhecido(a).

Sinistro

Evento de natureza acidental e involuntária, coberto pelo Seguro.

Terceiro

Pessoas que se envolvam em acidente com o Veículo Segurado, exceto o próprio Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.

Traslado ou Repatriação

Transporte do corpo do local do óbito até o local de sepultamento no Brasil.

Tumultos

Aglomeração de pessoas que perturbem a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas.

Valor de Mercado Referenciado

Valor de mercado do veículo estabelecido por uma tabela de referência de cotação para o veículo.

Valor de Novo

Valor monetário suficiente para a aquisição de veículo zero Km de idênticas características.

Valor Determinado

Valor expresso na Apólice, estipulado pelas partes na contratação do Seguro, o qual corresponderá à indenização de perda total do veículo objeto do Seguro.

Vigência

Prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas.

Vistoria de Sinistro

Inspeção no veículo sinistrado, realizada pela Seguradora ou seu representante, a fim de constatar os danos relativos ao sinistro.

Vistoria Prévia

Inspeção no veículo a ser Segurado, realizada pela Seguradora ou seu representante, a fim de constatar a sua existência bem como o seu estado geral.