Fev

12

Como Requerer o DPVAT

Fevereiro 12, 2008 |

Fonte: Segs / Jornal da Cidade / CQCS

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT) é um direito assegurado a todos os cidadãos, mas ainda é pouco conhecido pela população. Ele é pago anualmente pelos proprietários de veículos, no período do licenciamento, e pode ser utilizado quando ocorrer um acidente de trânsito com ou sem vítimas fatais.

O DPVAT garante uma indenização à vitima de acidente ou seu beneficiário de R$ 13,5 mil em caso de morte, até R$ 13,5 mil para invalidez permanente, e até R$ 2,7 mil, por pessoa, para cobertura de despesas médicas e hospitalares, inclusive despesas dentárias comprovadamente decorrentes de um acidente provocado por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga. Todas as vítimas têm direito a receber o benefício, seja o motorista, o passageiro ou o pedestre, independentemente da apuração de culpa.

O valor do seguro pago pelos proprietários de motocicletas, ciclomotores, motonetas e triciclos sofreu um reajuste este ano, definido pela Resolução 174/07 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. A partir de janeiro, o valor cobrado na época do licenciamento passou a ser R$ 255,13.

Requerimento

Para requerer a indenização não é necessário o auxílio de intermediários, basta que o interessado - o próprio acidentado ou seu beneficiário - compareça a uma das seguradoras que integram o convênio DPVAT portando todos os documentos necessários. O pedido de indenização pode ser realizado em até três anos a partir da data do acidente.

Caso o tratamento médico já esteja em andamento e a hipótese da incapacidade física ainda não tenha sido atestada pelo Instituto Medico Legal (IML), o prazo será contado a partir da elaboração do laudo conclusivo do IML. O pagamento da indenização é liberado após 30 dias da entrega da documentação na seguradora.

Se houver mais de uma vítima em um mesmo acidente, todas serão indenizadas individualmente, para que cada uma tenha o direito de receber o valor integral individual de sua indenização ou reembolso.