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Fonte: Segs / DCI - Marina Diana

O fim do monopólio do mercado de resseguros deve aquecer o segmento com a entrada de novos investimentos, inclusive capital estrangeiro, no país. Como em todos os setores da economia, a concorrência deve trazer uma redução nos preços praticados.

“O segurado não é atingido diretamente por essa relação com as resseguradoras. Muitos nem sabem da existência desse mercado. No entanto, quandoa competição começar, deve haver uma alteração positiva no preço dos seguros”, diz Marcos Ludwig, especialista em direito empresarial do Veirano Advogados, um dos maiores escritórios do país.

No curto prazo, porém, os preços irão subir por causa do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). As apólices de seguro do ramo vida, que eram isentas deste tributo, agora passama ser taxadas em 0,38%. Para outros tipos de apólices, como a de automóveis, o IOF sobe de 7% para 7,38%.

Criado em 1939 por Getúlio Vargas, o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB-Brasil) vai perder a exclusividade do segmento em abril, quando entrará em vigor a Resolução nº 168, que regulamenta as exigências para que uma empresa resseguradora seja autorizada a operar no Brasil pela Susep (Superintendência de Seguros Privados).

O advogado Ludwig explica que o efeito prático imediato dessas publicações será a possibilidade dos candidatos a atuar no mercado de resseguros escolherem a categoria mais adequada ao seu grau de interesse no mercado e de tolerância ou aversão aos diferentes riscos envolvidos nesse investimento. Segundo ele, o Brasil era uma das últimas economias que ainda mantinham um monopólio estatal nesse setor. “Várias empresas estrangeiras vêm acompanhando esse processo de abertura e devem manifestar em breve interesse em ingressar no novo mercado”

Foram aprovadas 14 resoluções, uma circular e um ato normativo para regular diferentes aspectos do setor de seguros e resseguros no Brasil.

A regulamentação do novo mercado, tratada na Lei Complementar n° 126, de 15 de janeiro de 2007, foi votada na última reunião do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), realizada no dia 17 de dezembro do ano passado, no Rio de Janeiro.

Funcionamento

O resseguro serve para que a seguradora possa diluir os riscos assumidos pela contratação das garantias oferecidas aos segurados. A modalidade permite a transferência total ou parcial desses riscos para uma ou mais resseguradoras. Esse “seguro do seguro” é o principal mecanismo utilizado pelas seguradoras para se resguardarem de impactos negativos.

As empresas interessadas em participar do mercado precisam se enquadrar em três categorias previstas na Lei Complementar nº 126: resseguradoras locais (empresas constituídas no Brasil), resseguradoras admitidas (empresas estrangeiras com escritórios de representação no Brasil) e resseguradoras eventuais (empresas estrangeiras sem representação no Brasil).

Desde 19 de dezembro, data da publicação das resoluções no Diário Oficial da União, empresas interessadas em operar como resseguradoras podem enviar seus requerimentos à Susep.