Seguro Garantia Judicial
O Seguro Garantia Judicial, é destinado às empresas que, na condição de contratadas, estão obrigadas a garantir a seus clientes que os contratos firmados, no que se refere a preços/prazos e demais especificações pactuadas, serão rigorosamente cumpridos. Também os órgãos públicos de administração direta ou indireta, conforme determina as leis 8666/93 e 8883/94, podem receber apólices de Seguro como garantia de seus fornecedores de bens, serviços, executantes de obras e licitantes. Se sua Empresa participa de licitações, executa contratos de construção, prestação de serviços, entre outros, conheça o Seguro Garantia e suas coberturas. Atualmente o Seguro Garantia Judicial ganhou agilidade na sua contratação e vem destacando-se como um produto nobre onde a atuação do corretor pode prestar relevantes serviços a um segmento de mercado cuja clientela tem grande potencial de seguros. A lei 8883 de Jun/98, em seu artigo 56, parágrafo 1.º, determina, que caberá ao participante em licitação ou ao contratado para execução de obras e/ou serviços do poder público (Federal, Estadual ou Municipal), a opção de apresentar uma das seguintes modalidades de garantia:
1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 2. Seguro Garantia; 3. Fiança bancária.
O SEGURO GARANTIA JUDICIAL vem destacando-se dia-a-dia entre os Empresários do setor como importante opção, cujas principais vantagens podemos citar:
1. Evita disponibilidade de capital de giro para caução em dinheiro/compra de títulos da dívida pública; 2. Não reduz limite de crédito bancário; 3. Não tem exigência de reciprocidade bancária; 4. Menor custo percentual em relação as demais modalidades de garantia; 5. Agilidade na contratação.
Modalidades de Seguro Garantia
1. Seguro-Garantia do Concorrente - SG (Bid Bond)
Garante indenização até o valor fixado na apólice, se o vencedor da concorrência se recusar a assinar o contrato de execução.
2. Seguro-Garantia do Executante Construtor - SG-EC (Performance Bond) Fornecedor (SG-EF) e Prestador de Serviços (SG-EPS)
Garante indenização até o valor fixado na apólice, decorrente de inadimplência do tomador das obrigações assumidas no contrato de fornecimento e prestador de serviços.
3. Seguro-Garantia de Adiantamento de Pagamento - SG-AP (Advenced Payment Bond)
Garantia de indenização até o limite fixado na apólice, decorrente do inadimplemento do tomador em relação aos adiantamentos concedidos pelo segurado e que não tenham sido liquidados de acordo com o contrato.
4. Seguro-Garantia da Retenção de Pagamentos - SG-RP (Retention Bond)
Garante indenização até o valor fixado na apólice, decorrente da retenção de pagamento em função de inadimplemento do tomador das obrigações assumidas no contrato.
5. Seguro-Garantia de Perfeito Funcionamento - SG-PF (Maintenance Bond)
Garantia de indenização até o valor fixado na apólice, decorrente de inadequação de qualidade da construção; bens fornecidos ou serviços prestados, de acordo com o contrato.
6. Seguro-Garantia Aduaneira
Garante a Receita Federal, até o valor da importância segurada o ressarcimento dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador às suas obrigações fiscais devidas à Fazenda Nacional. No caso de revogação, no todo ou em parte de suspensão legal de tributos de operações aduaneiras. Esta cobertura é aplicável às seguintes operações aduaneiras: Admissão Temporária - importação de bens para permanência no Pais por prazo determinado. Trânsito Aduaneiro - transporte de bens importados, entre estabelecimentos alfandegados. Drawback - importação de matérias primas ou produtos destinados à exportação após passarem por processo industrial no Pais. Determinação do Valor Aduaneiro - apuração de valor real de mercadoria, quando o valor mínimo atribuído pela Receita é superior àquele declarado pelo importador.
7. Garantia Portuária
Este Seguro objetiva garantir o fiel e pontual pagamento da contraprestação correspondente às requisições de serviços feitas pelos usuários, junto aos administradores públicos dos respectivos portos.
8. Garantia de Depósito Judicial
O seguro objetiva substituir o depósito de numerário, forçosamente exigido para garantir o juízo, quanto à liquidez da sentença condenária futura. Além dos produtos acima mencionados operamos também com garantias conforme necessidades contratuais.